Agora que voce ja embarcou nessa tarefa de pesquisar a vida dos seus antepassados e ja deve ter descoberto um monte de coisas novas e surpreendentes, começa a fase de organizar os personagens na sua arvore genealogica, desde seu nascimento e/ou casamento ate o nascimento do italiano que foi para o Brasil. Baixe um arquivo e comece a ligar os espaços das arvores porque isso vai ajudar bastante a saber quais sao os documentos necessarios para instruir o requerimento de reconhecimento da cidadania italiana.
A legislaçao italiana que trata do tema da cidadania 'iure sanguinis' nao estabelece quais sao os documentos necessarios e qual o procedimento para obter o reconhecimento.
A lei se limita a estabelecer que é italiano por sangue o filho de italiano - art. 1 Legge 91 de 15.02.1992. Entao, para muitas pessoas, cada oficial de estado civil responsavel pelo procedimento pode decidir livremente quais sao os documentos, quais os prazos e se o requerente pode ou nao postular o reconhecimento perante aquele orgao da administracao publica italiana.
Nao é bem assim.
Aqui se faz uma observaçao importante: em qualquer pais civilizado, as leis sao obrigatorias para os individuos, mas tambem (senao principalmente) para os orgaos da administraçao publica. O Estado nao possui direitos e poderes ilimitados: toda a sua atuaçao deve se orientar por principios de direito publico pois, ainda que frequentemente se esqueça, o Estado tem sua razao de existir exclusivamente para servir aos cidadaos.
Feita essa premissa, como podemos nos orientar e saber que documentos devemos apresentar para requerermos o reconhecimento da cidadania italiana?
O Ministerio do Interior italiano emitiu, em 1991, uma circular para orientar os orgaos da administraçao publica indicando quais sao os documentos habeis a instruir o procedimento administrativo. Tratam-se das certidoes de nascimento e casamento desde o requerente até o antepassado emigrato, bem como uma certidao emanada pela autoridade do pais que acolheu o emigrante atestando que este nao se naturalizou. A esses documentos, acrescente-se a declaracao, a ser providenciada junto à autoridade consular pelo responsavel do procedimento, de que o antepassado estrangeiro e seus descendentes nao renunciaram à cidadania italiana. Ressalte-se que tais documentos consistem no elenco necessario para instruir o procedimento de reconhecimento, cujo objetivo é demonstrar que nao houve interrupçao na transmissao do 'status civitatis' italiano desde o 'dante causa' ate o requerente e que todos estavam aptos a transmitir a cidadania.
Uma circular é um ato administrativo que possui carater normativo, mas nao é uma lei, no sentido estrito do termo, e possui como destinatarios os servidores publicos. Como foi dito antes, é uma orientaçao. Caso o oficial responsavel pelo procedimento administrativo entenda necessarios outros documentos, ele pode solicita-los, desde que haja uma motivaçao para isso, que esta motivaçao seja razoavel e que nao seja excessivamente cumpri-la.
O importante é alcançar o objetivo que é demonstrar por meio da documentaçao familiar, que nao houve interrupçao na transmissao da cidadania italiana.
Até mais,
Roberta Aveline
Material e links uteis:
Circolare :
https://www.esteri.it/mae/normative/normativa_consolare/serviziconsolari/cittadinanza/circk28_1991.pdf
Programa para criar sua arvore genealogica:
https://www.myheritage.it/family-tree-builder?tr_account=574-305-6835&utm_source=ppc_google&utm_campaign=italy_it_en_ftb_search_new&tr_ad_group=family_tree&tr_brand=1&keyword=&tr_size=text&tr_camp_id=55855119&tr_ag_id=1976598639&tr_network=g&tr_keyword=albero%20genealogico&tr_placement=&tr_matchtype=b&tr_position=1t1&tr_creative=293896949418&tr_device=c&tr_device_model=&tr_extension_id=&tr_target_id=kwd-60762370&tr_location=1008957&tr_placement_target=&gclid=EAIaIQobChMI_bOUtuy_3gIVFflRCh2N7gaREAAYASAAEgLbNPD_BwE
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