Já falamos do tempo de duração máxima dos procedimentos administrativos na Itália, especificamente para a conclusão dos requerimentos de reconhecimento da cidadania italiana.
Hoje vamos tratar da duração máxima de um processo judicial na Itália.
É possivel que um processo na Justiça italiana se arraste por muitos anos? É verdade que a Justiça italiana è morosa como no Brasil?
Inicialmente cumpre observar que o processo civil italiano serviu de inspiração para o sistema processual civil brasileiro. O primeiro código de processo civil brasileiro, (Lei 5869/1973) há pouco substituído, foi idealizado por Enrico Tulio Liebman, jurista italiano que lecionava no Brasil à época. Portanto é fácil concluir que há algo que une o sistema processual civil italiano e aquele brasileiro.
Entretanto, ao longo do tempo, a doutrina e jurisprudência dos dois países se desenvolveu por caminhos distintos: o código de pocesso civil de inspiração italiana foi substituído pela Lei 13.105/2015, atualmente em vigor e a legislação processual italiana foi sucessivamente alterada de modo a contemplar a evolução das relações jurídicas que, inevitavelmente, desafogam no Poder Judiciario.
Não obstante os sistemas processuais tenham se dividido e assumido feições distintas, um problema os irmana: a morosidade da Justiça.
Por esse motivo, em 2001, com a Legge Pinto L. n.89/2001, foi estabelecida a duração máxima do processo judicial na Itália, instituindo, inclusive a possibilidade de se pleitear danos morais em caso de duração excessiva do processo de forma injustificada. É interessante observar esse detalhe de a possibilidade de se postular danos morais porque , na Itália, o pedido de indenização por danos morais tem lugar em pouquíssimas situaçoes, especificamente previstas na legislação.
E qual seria o prazo razoável para a duração de um processo judicial na Itália?
De acordo com o art.2, comma 2-bis da Lei 89/2001, considera-se razoável a duração do processo de 3 (três) anos no primeiro grau de jurisdição, de 2 (dois) anos, em segundo grau e de 1 (um) ano para o julgamento de legitimidade.
Portanto, de acordo com a Lei italiana, é razoável que um processo judicial demore, no máximo, 6 anos no total, ate o trânsito em julgado da decisão.
Gostaram do artigo? Sabiam que é possível pedir indenização em caso de processo judicial excessivamente moroso? Escreva-me contando sua experiência.
Até a próxima.
Roberta Aveline
Advogada brasileira inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, no Algarve, em Portugal e na Itália, no Foro di Treviso
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